Descrição do produto

ESPOLETADOR LARGE PARA PRENSA FALCONER

Foi desenvolvido com o intuito de facilitar ao atirador a colocação da espoleta na posição correta, acompanha vareta coletora de alumínio com 25cm de comprimento, fabricado em impressão 3d de alta qualidade.

COMO MONTAR E REGULAR O SEU ALIMENTADOR DE ESPOLETAS PARA PRENSA H

 

1ª Retire seu schel holder e insira dentro do alimentador de espoletas, e monte o shell em sua prensa, (não é necessário extremo aperto na porca do schell holder)

2ª Regule sua prensa e deixe o espoletamento perfeito (sem utilizar o alimentador de espoletas) colocando a espoleta manualmente no pino. 
3ª Com a trava na vareta colocada na vareta, colete apenas umas 3 espoletas usando a vareta coletora.
4ª Vire a vareta e insira no alimentador, retire a trava para as espoletas caírem, use a trava e empurre a última espoleta que ficou na ponta pega espoleta. 
5ª Acione o gatilho do alimentador, o mesmo irá levar uma espoleta até o pino espoletador.
* nota: caso a luva que envolve a espoleta que se encontra no pino espoletador esteja alta, ou seja a espoleta esteja batendo na mesma e dificultando o acesso da espoleta ao pino espoletador, deve-se utilizar de uma lima para diminuir a altura da luva, para que a mesma não venha a interferir no percurso do gatilho+espoleta, após passar a lima e deixar a luva mais baixa ou próxima do gatilho, use um escariador para aliviar a entrada da espoleta na luva fazendo um leve ângulo de entrada ( pode também fazer com a ponta da lima).


 

O que você vai receber?

01 espoletador (Alimentador de espoletas)

01 vareta coletora de espoletas (capacidade de 100 espoletas)

01 ponta pega espoleta 

*** PARA ESPOLETA LARGE PISTOL*** Munições para armas curtas nos calibres .44 Magnum, .45 Auto e para armas longas nos calibres .38-40 e .44-40.

*** fotos meramente ilustrativas***

OBS:
AS MENÇÕES DE MARCAS AQUI CONSTANTES SERVEM SOMENTE PARA O CONSUMIDOR IDENTIFICAR A UTILIZAÇÃO DO PRODUTO. CONFORME CONSTA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 132 DA LEI 9.279/96 E DO ARTIGO 31 DA LEI 8.078/90.

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